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sábado, 5 de novembro de 2011

Educação a distancia e a formação do professor


Educação a distancia e a formação do professor

Educ.soc.campinas ,vol.29n.105 ,p.1211-1234,set./dez.2008
Disponível em <http:/www.cedes.unicamp.br>

A educação a distancia no Brasil registra uma trajetória curta, sob o ponto de vista de sua participação na oferta de cursos regulares. Segundo o texto a lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB n°9.394 de 20 de dezembro de 1996), concedeu estatuto de maioridade para a educação a distancia, garantiu-lhe o incentivo do poder publico, espaço amplo de atuação a distancia, espaço amplo de atuação em todos os níveis e modalidades, e tratamento privilegiado no que se refere á utilização de canais de radiodifusão. Os requisitos para a realização de exames  e registros de diplomas seriam dados pela união e as demais dimensões (produção,controle,avaliação e autorização), que seriam regulamentados pelos respectivos sistema de ensino . O decreto n° 2.494 de 10 de 1998, conceituou a educação a distancia, fixou diretrizes gerais para a autorização e reconhecimento de cursos e credenciamento de instituições, estabelecendo tempo de validade para esses atos regulatórios, distribuiu competências, tratou de matriculas transferências ,aproveitamento de estudos ,certificados ,diplomas ,avaliação de rendimento ,definiu penalidades para o não atendimento dos padrões de qualidade e outras irregularidades .o decreto n.2.494 é breve ,remete para posteriores regulamentos a oferta de programas de mestrado e doutorado ,a regulamentação do credenciamento de instituições e de autorização e reconhecimento de cursos de educação profissional e de graduação ,os procedimentos ,critérios e indicadores da avaliação. Em 27 de abril de 1998 foi publicado o decreto de n.2561, tratando da competência dos sistemas estaduais e municipais, no decreto de fevereiro, o texto diz que esses sistemas podiam regular a oferta da EAD ,destinada ao ensino fundamental de jovens e adultos ao ensino médio .o decreto de abril amplia essa competência acrescentado o ensino profissional de nível técnico .
Para o autor esses decretos apresentam as exigências para os processos de credenciamento e renovação de reconhecimento dos cursos, de identificação de deficiências e irregularidades e suas dividas, ações corretivas e punitivas de formação de consorcio, parcerias convênios e acordos .o texto aborda que o poder púbico foi em grande medida derrubado no que diz respeito a implantação da educação  a distancia nos termos definidos pela LDB,a linha de atuação do governo federal orientava-se para a introdução de tecnologias  avançadas no interior das escolas publicas de educação básica .a LDB sugere que a educação a distancia haveria de se desenvolver por meio de iniciativas muito próximas .de acordo com o texto os lesgiladores entendiam que o brasil era um país com serias deficiências em seu aparelho escolar e que em função disso ,deveria receber influxos e empuxos de grande monta e de grande ordem ,inclusive por meio da educação a distancia .
Segundo o autor o movimento inicial da educação a distancia, era de proporcionar a formação regular e continuada aos professores em exercício, a atividade docente construí uma cultura e uma malha institucional onde se da espaços e tempos específicos para o exercício de ensinar e do aprender ,bibliotecas e laboratórios de todos os tipos se conjugam como um esforço coletivo para selecionar e disseminar os elementos essências do complexo do saber (teórico e pratico) produzido pela humanidade e pelas próprias instituições educativas .para o autor um bom professor é aquele que vive profundamente uma experiência cultural e se apropria  sistematicamente dela e dos meios necessários para proporcionar a outrem a mesma experiência e a mesma apropriação .para o autor os defensores virtuais esquecem o fato de que as pessoas não se satisfazem ,não se realizam e, principalmente não se formam ,apenas com base em relações instrumentalmente mediadas ,essas são importantes ,mas de algum modo são suficientes .as pessoas precisam de relações diretas pois a presença do outro é o balizador principal do agir humano. A autonomia é tida como atitude ou modo de ser especifico da sociedade emancipada, moderna e democrática. A autonomia só pode ser construída socialmente ,de acordo com Preti a autonomia não e sinônimo de autodatismo ,pois enquanto este consiste na capacidade de aprender por conta própria ,aquela só e construída em processos formativos que exigem socialmente .

Um comentário:

  1. O autor ele coloca a questão de que a formação de um bom professor só e possível a partir da presença em sala de aula, ele coloca a situação de que professores formados ensino presencial deveriam ser preparados para ensinar presencialmente e a formação de professores ead seria para os que tivessem interesse em ensinar a distância. O ponto de vista do autor é conflitante, por que a ead é um sistema de aprendizagem eficaz, em que o próprio aluno contribui para o aumento de seu conhecimento, por que devido aos sistemas e a metodologia aplicada, ira fazer com que o aluno desenvolva uma determinação maior e busque por conhecimentos que o permita desenvolver a capacidade de torna-se um bom professor para ser um bom professor não necessita exclusivamente do ensino presencial ,o aluno pode desenvolver muito bem, essa capacidade estudando a distancia ,uma vez que o aprendizado dele não ira só partir da instituição .A fixação do modelo de EAD no Brasil foi um progresso importante, o domínio publico tem que realizar maior investimento ,pois a EAD é uma concorrente da modalidade presencial ,então teria que obter maior responsabilidade ao aplicar projetos de educação EAD ,para que forme-se professores de excelência qualidade para poder assumir a sala de aula e que ofereça aos seus discentes uma boa preparação.

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